Direito Minerário

Direito Minerário é o conjunto sistematizado de normas que tem por objeto regular o domínio da União sobre o patrimônio mineral nacional e a aquisição, conservação e perda dos Direitos Minerários.

O Direito Minerário regula ou exerce influência em várias relações jurídicas.

• Relação do minerador com a Administração Pública, especialmente com o Departamento Nacional de Produção Mineral e o Ministério das Minas e Energia;
• Relação do minerador com os superficiários, proprietários ou posseiros do solo, quer onde se localiza a jazida, quer em áreas sujeitas à influência da atividade mineral;
• Relação do minerador com seus vizinhos e confrontantes;
• Relação da atividade mineral com o ambiente;
• Relações com os entes políticos, em razão do exercício da atividade em seu território.

Trata-se de ramo autônomo do Direito, que passou por considerável expansão. Liberou-se dos demais, não por meros fins didáticos, mas por encerrar princípios diferenciados e conteúdo que merece estudo por métodos próprios.

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